TCE aponta irregularidades na gestão de pessoal da prefeitura de Palhoça


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Redação Santa Catarina em Pauta

Auditoria identificou excesso de contratos temporários, 478 cargos comissionados preenchidos e pagamentos de horas extras recorrentes na administração municipal – Arte: Divulgação/TCE-SC

Uma auditoria do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) identificou irregularidades na gestão de pessoal da prefeitura de Palhoça e determinou a adoção de medidas corretivas em prazos de 30 e 180 dias. Entre os problemas apontados estão o excesso de contratações temporárias, o pagamento recorrente de horas extras acima dos limites legais, falhas na distribuição de honorários sucumbenciais e a quantidade de cargos comissionados.

A fiscalização analisou atos praticados entre 1º de janeiro e 6 de dezembro de 2024. A decisão da Primeira Câmara do TCE-SC foi publicada em 15 de setembro de 2026, no processo relatado pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken.

Um dos pontos identificados foi o pagamento de valores a procuradores municipais sob a denominação de “ajuda de custo”, posteriormente reclassificada como “jetom”, com recursos provenientes de honorários sucumbenciais. O Tribunal também constatou a falta de critérios específicos para a distribuição desses valores.

A prefeitura deverá apresentar um projeto de lei para regulamentar a matéria, estabelecer critérios objetivos para a divisão dos honorários e encerrar o pagamento de jetom com recursos do fundo destinado a essas verbas.

A auditoria também identificou 10 funções com presença expressiva de servidores temporários, quatro delas ocupadas exclusivamente por profissionais contratados nessa modalidade. O Tribunal considerou a situação incompatível com o caráter excepcional desse tipo de contratação.

Para corrigir o problema, o município deverá apresentar um plano de adequação do quadro de pessoal, com cronogramas para convocação de candidatos aprovados em concursos e realização de novos processos seletivos públicos.

Outro problema apontado foi o uso recorrente de horas extras acima dos limites legais. Embora a fiscalização tenha reconhecido que os serviços foram efetivamente prestados e que havia controle de frequência, concluiu que a frequência dos pagamentos descaracteriza o caráter excepcional desse tipo de jornada. A prefeitura deverá restringir as horas extras às situações de necessidade efetiva e regulamentar o banco de horas.

A quantidade de cargos comissionados também foi alvo da fiscalização. Segundo o levantamento, a administração municipal tinha 478 cargos em comissão preenchidos, dos quais apenas 29 eram ocupados por servidores efetivos. O TCE-SC determinou a adequação do quadro e a apresentação de organogramas que justifiquem a existência dos cargos, que devem estar vinculados a funções de direção, chefia e assessoramento.

Na análise do teto remuneratório, a auditoria identificou que dois médicos receberam, entre janeiro e outubro de 2024, valores que ultrapassaram o limite constitucional em aproximadamente R$ 40,3 mil, considerados em conjunto. Após a apresentação de documentos e justificativas pela prefeitura, o Tribunal afastou a irregularidade em razão da aplicação do mecanismo de abate-teto nos pagamentos.

Mesmo assim, o TCE-SC recomendou que o município evite pagamentos acima do teto constitucional a profissionais da medicina, salvo quando houver comprovação de circunstâncias excepcionais que autorizem a medida.

A decisão também recomenda melhorias no planejamento de pessoal, especialmente na saúde, com projeções de aposentadorias, afastamentos e crescimento populacional para reduzir a dependência de contratações temporárias.

O prefeito foi alertado sobre a necessidade de cumprir os prazos estabelecidos pelo Tribunal. O descumprimento das determinações pode resultar na aplicação das sanções previstas em lei.

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