
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) suspendeu cautelarmente a licitação da Câmara de Balneário Camboriú para contratação de serviços de operação técnica, infraestrutura, geração e transmissão da TV e rádio do Legislativo. O contrato previsto tem valor de R$ 10,18 milhões.
A decisão foi tomada após o tribunal identificar indícios de irregularidade na habilitação da empresa vencedora, Primer Produção e Locação Ltda. O processo teve origem em uma representação apresentada pela empresa Vídeo Up Comunicação Ltda.
Segundo a área técnica do TCE-SC, a Primer participou da disputa como Empresa de Pequeno Porte (EPP), condição que permite benefícios previstos na legislação, incluindo uma margem de preferência em determinadas situações de empate. No entanto, as demonstrações contábeis apresentadas pela própria empresa apontaram receita bruta de R$ 8,47 milhões em 2025.
O valor ultrapassa o limite de R$ 4,8 milhões estabelecido por lei para o enquadramento como EPP. Para a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE-SC, a situação indica possível declaração irregular que teria permitido à empresa usufruir indevidamente dos benefícios destinados às pequenas empresas.
A área técnica também apontou que o enquadramento pode ter afetado a classificação das demais participantes que estavam dentro da margem prevista no edital.
Com a suspensão, o pregoeiro Phillipe de Souza terá 30 dias para apresentar justificativas sobre a habilitação da Primer. O tribunal também determinou que sejam adotadas medidas corretivas ou, se for o caso, que a licitação seja anulada.
O presidente da Câmara, Marcos Augusto Kurtz, foi intimado a suspender a execução do contrato, a homologação do resultado e eventuais pagamentos relacionados ao certame.
A empresa Vídeo Up também questionou sua própria inabilitação na disputa. A alegação estava relacionada à garantia de proposta: a apólice apresentada pela empresa foi emitida às 11h13 de 12 de agosto de 2026, enquanto a sessão pública havia começado às 9h.
Nesse ponto, o relator, conselheiro Luiz Roberto Herbst, entendeu que não havia elementos suficientes para afastar a inabilitação, mantendo a decisão tomada durante a licitação.
O TCE-SC também determinou a apuração de outros pontos do processo, incluindo a fundamentação dos pareceres técnicos e o tratamento dado às diligências realizadas durante o certame.
Outra representação, apresentada pela empresa Rockset Produção e Publicidade Ltda., foi vinculada ao processo. A empresa questiona aspectos do julgamento das propostas e aponta possível excesso de formalismo e parcialidade.
A suspensão cautelar foi fundamentada pelo relator no risco de prejuízo aos cofres públicos diante da proximidade do início dos serviços, previsto para 1º de outubro, após o encerramento do contrato com a antiga prestadora em 30 de setembro.
A Câmara terá cinco dias para encaminhar ao TCE-SC a íntegra do processo administrativo, incluindo propostas, pareceres técnicos, recursos administrativos e registros das diligências realizadas.
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