
Conselheira diverge de arquivamento e pede esclarecimentos em procedimento de apuração arquivado duas vezes pelo promotor de origem. O objetivo inicial é afastar indícios de ilegalidade na possível utilização de contrato como instrumento de suposto favorecimento.
A relatora do caso no Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina, conselheira Juliana Padrão Serra, determinou novas diligências no procedimento que apura a regularidade do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Prefeitura de Lages e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) para a operacionalização dos espaços “Sabores da Serra” e “Arena da Tradição” na 36ª Festa Nacional do Pinhão.
Segundo a relatora, novas informações apresentadas nos autos indicam a possível cobrança, pela CDL e pela ACIL, de valores dos comerciantes que atuaram no evento e de percentual sobre o faturamento dos estabelecimentos, com suposta destinação de parte dos recursos às próprias entidades, o que extrapolaria os limites de um simples contrato de cooperação.
O despacho, assinado em 2 de outubro, converteu o julgamento em diligência e determinou o retorno dos autos à Promotoria de origem pelo prazo de 30 dias.
No dia 06/10, a CDL foi informada da decisão. As diligências buscam esclarecer se as cobranças ocorreram efetivamente, qual foi seu fundamento, quanto foi arrecadado e qual foi a destinação dos valores. A entidade também deverá apresentar cópias das prestações de contas relacionadas à execução do acordo.
Arquivamento
O procedimento havia sido encerrado pela 5ª Promotoria de Justiça de Lages, sob o entendimento de que não haviam sido identificados elementos de ilegalidade na execução da parceria, repasse de recursos públicos, favorecimento indevido ou dano ao erário que justificassem a continuidade da apuração. A Promotoria também considerou satisfatória a afirmação da secretária de Turismo, Ana Vieira, constante dos autos, de que a CDL apresentaria a prestação de contas em setembro, o que não ocorreu.
Após recurso dos denunciantes e apresentação de contrarrazões pelo Município, a Promotoria manteve sua decisão.
Reconsideração
O despacho permite que o promotor de origem reconsidere a decisão recorrida, respeitada sua independência funcional. Após o cumprimento das diligências, os autos deverão retornar à relatora.
A determinação ainda não representa uma conclusão sobre a existência de irregularidades.

