
A Justiça de Santa Catarina atendeu a pedidos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em duas ações relacionadas aos concursos do Corpo de Bombeiros Militar do estado, lançados em janeiro de 2026. As seleções previam 100 vagas para o Curso de Formação de Praças e 15 para o Curso de Formação de Oficiais. As decisões determinaram a convocação de aprovados em uma seleção e a suspensão temporária de etapas da outra.
Concurso de Praças
A Vara de Direito Militar da Comarca da Capital determinou que o Estado convoque os candidatos aprovados para o Curso de Formação de Praças no prazo máximo de 45 dias. A medida foi concedida após o Corpo de Bombeiros suspender, a menos de 48 horas da data prevista para ingresso, a convocação dos 100 candidatos que já haviam sido chamados para matrícula. Segundo o MPSC, alguns aprovados haviam deixado empregos, solicitado exoneração de cargos públicos e realizado despesas para ingressar na corporação.
Na decisão, o juízo considerou que a suspensão da convocação precisava ser analisada à luz da legalidade, da segurança jurídica e da confiança dos candidatos, que haviam sido aprovados dentro do número de vagas e formalmente convocados. A ação civil pública seguirá em tramitação para julgamento definitivo do mérito, enquanto o Estado deverá adotar as providências necessárias para o ingresso dos aprovados no curso.
Concurso de Oficiais
No concurso para o Curso de Formação de Oficiais, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu parcialmente recurso do MPSC e determinou a suspensão de novas convocações e de atos que avancem o certame até o julgamento definitivo da ação. O Ministério Público questiona a metodologia de cálculo das notas finais, apontando possíveis divergências entre os critérios aplicados pela banca examinadora e as regras previstas no edital.
O relator identificou indícios de inconsistências na interpretação dos critérios de classificação, incluindo os pesos das provas objetiva e discursiva e a nota mínima para aprovação. O magistrado, porém, considerou que recalcular imediatamente as notas e reclassificar os candidatos poderia gerar insegurança jurídica. Por isso, determinou a paralisação temporária das próximas etapas, sem antecipar o resultado final da ação.
A decisão também obriga o Estado e a banca organizadora a preservar os documentos e registros relacionados à avaliação, como cartões-resposta, redações, planilhas, fórmulas, memórias de cálculo e listas de classificação. Segundo o MPSC, a medida busca permitir a análise de eventuais irregularidades e garantir que o concurso seja conduzido conforme as regras do edital.
Acesse o nosso Canal no WhatsApp!
Criamos um canal oficial no WhatsApp — e você já pode fazer parte!
Mais agilidade, mais bastidores, mais DENÚNCIAS direto no seu celular.
Sem grupos, sem conversas, só informação exclusiva, com a credibilidade do Santa Catarina em Pauta.
Acesse e siga agora:
https://whatsapp.com/channel/0029Vb6oYQTEgGfKVzALc53t





