TSE dá prazo até amanhã para Meta e X explicarem tratamento de conteúdos eleitorais


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Redação Santa Catarina em Pauta

Ilustração IA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que as plataformas Meta e X apresentem, até sábado (24), esclarecimentos técnicos sobre a distribuição de conteúdos políticos, o uso de inteligência artificial, a veiculação de anúncios eleitorais e a remoção de publicações. A decisão foi tomada na quinta-feira (22) pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que estabeleceu multa diária de R$ 500 mil para cada empresa em caso de descumprimento injustificado.

A medida integra uma ação de investigação judicial eleitoral apresentada pela coligação Brasil Pronto pra Mais contra Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, candidatos à Presidência e à Vice-Presidência. A coligação alega abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, com possível favorecimento de uma candidatura pelas plataformas e restrições ao alcance de conteúdos favoráveis a Lula. O ministro afirmou que os elementos apresentados justificam a investigação, mas ainda não comprovam as irregularidades alegadas.

A Meta deverá fornecer informações sobre os critérios de distribuição de conteúdos, traduções automáticas, buscas de GIFs e hashtags e anúncios políticos. A empresa também deverá informar se submeteu à revisão humana a remoção de um vídeo do Instagram relacionado ao episódio “Flavinho de Papai”, da série Revelando, retirado sob justificativa de uso de inteligência artificial. O X deverá detalhar o funcionamento do Grok, sua ferramenta de IA, e os critérios de distribuição de conteúdos.

O corregedor negou o pedido para obrigar as plataformas a realizar revisão humana prévia de todas as remoções ou restrições de alcance de conteúdos jornalísticos e de opinião relacionados às candidaturas presidenciais, por considerar a medida excessivamente ampla. Também adiou a análise de pedidos sobre traduções automáticas, eventual tratamento privilegiado de perfis e recuperação do alcance de propaganda eleitoral até o recebimento das informações técnicas.

Além de determinar os esclarecimentos, Cueva recebeu a ação e estabeleceu prazo de cinco dias para que Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar apresentem defesa. O ministro ressaltou que a abertura da investigação não representa reconhecimento das acusações nem confirmação de responsabilidade dos investigados. O caso tramita no TSE sob o número AIJE 0603276-73.2026.6.00.0000.

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