São José cria comitê para monitorar políticas públicas voltadas à população em situação de rua


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Redação Santa Catarina em Pauta

Colegiado reunirá representantes da administração municipal, entidades sociais e pessoas com experiência de vida nas ruas – Foto: Divulgação/PMSJ

A Prefeitura de São José instituiu um comitê para acompanhar e avaliar as políticas públicas destinadas à população em situação de rua. O grupo terá 16 integrantes, incluindo representantes do poder público, da sociedade civil e pessoas que vivem ou já viveram nas ruas. A criação foi oficializada pelo Decreto nº 25.088/2026, publicado no Diário Oficial na noite de quarta-feira (28).

O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua (CIAMP-RUA) terá a função de identificar dificuldades no acesso aos serviços públicos, propor soluções e acompanhar as ações municipais voltadas à garantia de direitos.

A composição prevê oito representantes da administração municipal, quatro pessoas em situação de rua ou com trajetória de rua e quatro representantes de organizações da sociedade civil, entidades religiosas ou filantrópicas e movimentos sociais.

A participação das pessoas que vivenciam essa realidade está prevista no decreto como forma de incorporar suas experiências e demandas à elaboração e à avaliação das políticas públicas. A escolha desses representantes e das organizações sociais ocorrerá por meio de editais de chamamento público.

Comitê vai acompanhar serviços e atendimento

Coordenado pela Secretaria de Assistência Social, o colegiado deverá monitorar o Plano Municipal para a População em Situação de Rua, propor metas e indicadores e avaliar a qualidade dos serviços oferecidos. Também poderá sugerir protocolos para integrar o atendimento de diferentes setores e evitar que as ações ocorram de forma isolada.

O acompanhamento abrangerá áreas como assistência social, saúde, educação, segurança, urbanismo, cultura e infraestrutura. A proposta também prevê articulação com órgãos estaduais e federais, instituições de Justiça, universidades e entidades da sociedade civil.

Entre os indicadores que poderão ser avaliados estão o acesso à documentação civil, à moradia, ao acolhimento institucional, aos benefícios sociais, ao trabalho e à renda. O comitê também deverá observar situações de violência e violações de direitos.

Prazos para instalação

O decreto estabelece prazo de até 30 dias após a publicação para a indicação dos representantes do poder público municipal. A seleção dos representantes das pessoas em situação de rua deverá ocorrer por chamamento público, com edital a ser publicado em até 60 dias.

A primeira reunião deverá ser realizada em até 30 dias após a designação dos membros titulares. As reuniões ordinárias ocorrerão pelo menos a cada dois meses e serão abertas ao público, salvo restrições justificadas legalmente.

O grupo também terá até 180 dias, contados da publicação do decreto, para elaborar e aprovar o próprio regimento interno, que definirá as regras de funcionamento.

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