Justiça condena ex-prefeito, ex-vice-prefeito e empresários por esquema investigado na Operação Mensageiro em Guaramirim


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Redação Santa Catarina em Pauta

Decisão da 5ª Câmara Criminal do TJSC reconheceu crimes relacionados a contratos públicos de coleta de resíduos, abastecimento de água e esgotamento sanitário em Guaramirim. Foto: Magnifi

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou agentes públicos e particulares denunciados por participação em um esquema de corrupção relacionado a contratos de serviços públicos em Guaramirim, no Norte do estado. A decisão, proferida em 29 de outubro, reconheceu a prática de crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e fraude ao caráter competitivo de licitação, em processo decorrente da Operação Mensageiro.

A ação penal foi conduzida pelo Núcleo de Forças-Tarefa da Subprocuradoria-Geral para Assuntos Jurídicos (SUBJUR) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O processo apurou um esquema de pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos em troca de favorecimentos em contratos mantidos pela administração municipal.

De acordo com a denúncia, acolhida parcialmente pelo Tribunal, os crimes ocorreram entre 2017 e 2022 e envolveram contratos de coleta de resíduos sólidos, abastecimento de água e esgotamento sanitário. Segundo a acusação, agentes públicos e representantes de empresas teriam atuado de forma coordenada para garantir a manutenção de contratos e decisões administrativas favoráveis a interesses privados.

As investigações apontaram pagamentos sistemáticos de propina a agentes públicos municipais. Em contrapartida, as empresas envolvidas teriam recebido favorecimentos na execução dos contratos. A ação penal também identificou irregularidades em um procedimento licitatório promovido pelo município, com restrições à concorrência e direcionamento para beneficiar interesses previamente definidos.

Na decisão, os desembargadores consideraram que as provas reunidas durante a investigação e a instrução processual demonstraram a existência de uma organização criminosa com divisão de tarefas e atuação voltada à obtenção de vantagens ilícitas. Entre os elementos analisados estão documentos, depoimentos, perícias e informações coletadas ao longo das apurações.

O Tribunal também reconheceu fraude ao caráter competitivo de licitação, com condutas destinadas a favorecer interesses privados e comprometer a igualdade de condições entre os participantes do procedimento.

Penas aplicadas

As penas foram estabelecidas individualmente, conforme a participação de cada réu nos crimes reconhecidos pelo Tribunal. Além das condenações à prisão e ao pagamento de multas, a decisão prevê o perdimento de valores considerados produto ou proveito dos crimes e, nos casos cabíveis, a perda de cargo público e a proibição de exercer funções públicas.

O prefeito de Guaramirim à época dos fatos foi condenado a 17 anos de prisão. A decisão também determinou a perda de eventual cargo, função ou mandato público, a proibição de exercer função pública por oito anos após o cumprimento da pena e o perdimento de R$ 549 mil.

O vice-prefeito da época recebeu pena de 13 anos e 10 meses de prisão. Também foram determinadas a perda de eventual cargo, função ou mandato público, a interdição para o exercício de função pública por oito anos após o cumprimento da pena e o perdimento de R$ 212 mil.

Entre os demais condenados, um empresário recebeu pena de 7 anos e 9 meses de prisão, enquanto outro foi condenado a 5 anos. Para este último, a decisão também determinou o perdimento de R$ 2 mil. Uma ex-servidora municipal recebeu pena de 4 anos e 11 meses de prisão, além do perdimento de R$ 6 mil.

Investigação da Operação Mensageiro

Deflagrada pelo MPSC por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), a Operação Mensageiro investiga a atuação de organizações criminosas suspeitas de praticar crimes contra a administração pública em municípios catarinenses.

As apurações envolvem suspeitas de pagamento de propina em troca de favorecimentos em contratos de prestação de serviços públicos, especialmente nas áreas de coleta de resíduos, abastecimento de água e saneamento.

A decisão da 5ª Câmara Criminal representa uma etapa do processo de responsabilização dos envolvidos no caso de Guaramirim. As condenações e as demais consequências determinadas pelo Tribunal seguem os termos da decisão judicial.

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