
Decisões do Tribunal Superior Eleitoral sobre publicações nas redes sociais reacendem debate sobre censura, liberdade de expressão e os limites da propaganda política. Entendimento recente permite a retirada de uma publicação inteira quando parte do conteúdo é considerado ilícito, levantando questionamentos sobre segurança jurídica e os direitos de candidatos, partidos e eleitores.
A atuação da Justiça Eleitoral no ambiente digital tornou-se um dos assuntos mais controversos da política brasileira. Com campanhas cada vez mais concentradas nas redes sociais, vídeos, memes, montagens, cortes de entrevistas e publicações de apoiadores passaram a ocupar posição central na disputa pelo eleitorado. Nesse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enfrenta um desafio delicado: combater a desinformação e os abusos eleitorais sem ultrapassar os limites constitucionais da liberdade de expressão.
O debate ganhou ainda mais força em outubro de 2026, após o TSE estabelecer, por unanimidade, que uma publicação eleitoral pode ser retirada integralmente quando apresentar conteúdo ilícito em apenas uma de suas partes. O entendimento foi adotado no julgamento de três representações envolvendo publicações nas redes sociais que associavam os candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro a organizações criminosas.
Na avaliação do Tribunal, acusações graves sem comprovação e conteúdos descontextualizados que associem candidatos à criminalidade podem ultrapassar os limites da crítica política e comprometer a igualdade da disputa eleitoral. A decisão também considerou que uma publicação em formato de carrossel constitui um conjunto único, de modo que a presença de conteúdo ilícito em uma das imagens pode justificar a retirada de todo o material.
A decisão, entretanto, coloca em evidência uma discussão jurídica importante: onde termina a crítica política e começa a propaganda eleitoral irregular?
A Constituição Federal garante, em seu artigo 5º, a liberdade de manifestação do pensamento e de expressão. O artigo 220 também protege a liberdade de comunicação e veda restrições à manifestação do pensamento, observadas as demais garantias constitucionais. Isso significa que candidatos, partidos, jornalistas e cidadãos podem criticar governos, questionar decisões, discordar de autoridades e expressar opiniões, inclusive de maneira contundente.
A liberdade de expressão, porém, não representa autorização para divulgar fatos sabidamente falsos, fabricar acusações ou utilizar informações manipuladas com a finalidade de prejudicar adversários. No Direito Eleitoral, a diferença entre opinião, crítica e desinformação pode determinar a legalidade de uma publicação.
Um exemplo ajuda a compreender essa distinção. Dizer que determinado candidato apresentou uma proposta ruim, que sua administração foi ineficiente ou que suas decisões prejudicaram a população constitui manifestação de opinião e crítica política. Diferentemente, divulgar como verdadeiro que esse candidato cometeu um crime, recebeu dinheiro de uma organização criminosa ou praticou determinada irregularidade, sem qualquer comprovação, pode configurar ilícito eleitoral, dependendo das circunstâncias e das provas.
A questão também se torna mais complexa quando entram em cena os chamados cortes de vídeos. Uma declaração verdadeira, retirada de seu contexto original, pode transmitir uma mensagem completamente diferente daquela efetivamente pronunciada. O mesmo acontece com montagens, imagens manipuladas e conteúdos produzidos com inteligência artificial. A tecnologia permite criar vídeos e áudios extremamente convincentes, tornando mais difícil para o eleitor identificar o que é verdadeiro e o que foi artificialmente construído.
Nesse contexto, a legislação eleitoral estabelece instrumentos para combater abusos. A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, prevê mecanismos de responsabilização por propaganda irregular, direito de resposta e abuso de poder. Já as resoluções do TSE disciplinam a propaganda eleitoral na internet e as providências relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos.
Outro ponto que merece atenção é a responsabilidade dos apoiadores e administradores de páginas políticas. Nem todo perfil que manifesta apoio a um candidato pode ser automaticamente considerado parte de uma campanha oficial. Entretanto, quando existe coordenação, utilização de recursos, estrutura, orientação ou fornecimento habitual de conteúdo pela campanha, a situação pode adquirir outra dimensão jurídica.
Em outubro de 2026, o próprio TSE aprovou novas regras para identificar quando canais administrados por apoiadores deixam de representar manifestações independentes e passam a apresentar vínculo com determinada candidatura. Entre os critérios considerados estão o uso de recursos da campanha, suporte técnico, fornecimento de conteúdo, divulgação em perfis oficiais e atuação coordenada. A medida busca impedir que estruturas paralelas sejam utilizadas para contornar as regras da propaganda eleitoral.
A discussão não se limita à retirada de publicações. Também envolve a atuação dos ministros, as decisões individuais e a competência das diferentes instâncias do Poder Judiciário. Em setembro de 2026, uma controvérsia envolvendo publicações sobre Nossa Senhora Aparecida e o candidato Flávio Bolsonaro provocou uma sequência de decisões e divergências entre integrantes do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Eleitoral. O episódio trouxe para o centro do debate questões como os limites da liberdade de expressão, a competência para revisar decisões eleitorais e a possibilidade de intervenção judicial em conteúdos publicados na internet.
A situação demonstra que o debate não é simplesmente uma disputa entre quem defende a retirada de conteúdos e quem defende a liberdade de expressão. O desafio jurídico está em estabelecer critérios objetivos para identificar quando uma publicação ultrapassa os limites legais, evitando tanto a disseminação de desinformação quanto restrições indevidas ao debate democrático.
Também é necessário considerar que a retirada de uma publicação pode produzir efeitos importantes sobre a comunicação política. Uma decisão judicial pode impedir que determinado conteúdo continue circulando, mas também pode gerar questionamentos quando sua fundamentação não delimita claramente qual informação é falsa, qual trecho é irregular e por que a medida adotada é necessária.
Por isso, a fundamentação das decisões, a possibilidade de recurso e a análise das particularidades de cada caso são elementos essenciais para garantir segurança jurídica. A Justiça Eleitoral tem o dever de proteger a legitimidade das eleições, mas sua atuação precisa respeitar os direitos fundamentais assegurados pela Constituição.
O desafio aumenta com a inteligência artificial, que permite produzir imagens, áudios e vídeos manipulados em poucos minutos. A legislação eleitoral passou a tratar de forma mais específica conteúdos sintéticos e o uso de ferramentas de inteligência artificial na propaganda, exigindo cuidados com a identificação de materiais produzidos ou alterados artificialmente e estabelecendo restrições para determinadas utilizações.
No fim, a discussão ultrapassa os interesses de Lula, Flávio Bolsonaro ou qualquer outro candidato. O que está em jogo é o equilíbrio entre dois pilares fundamentais da democracia: eleições livres e liberdade de expressão.
Uma democracia precisa de instrumentos para combater mentiras deliberadas e abusos eleitorais, mas também precisa garantir que críticas, opiniões, sátiras e questionamentos políticos não sejam confundidos automaticamente com desinformação.
O papel da Justiça Eleitoral é assegurar que a disputa aconteça dentro da lei, sem favorecer candidaturas e sem permitir que o poder econômico, a manipulação informacional ou o uso abusivo das redes comprometam a vontade do eleitor.
A grande questão que permanece no centro do debate brasileiro é como combater a desinformação sem transformar a proteção do processo eleitoral em uma restrição excessiva ao direito de manifestação. Afinal, em uma democracia, a Justiça deve proteger as eleições, mas a liberdade de questionar, criticar e fiscalizar o poder também precisa ser preservada.
