
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na quinta-feira (5 de novembro de 2026), alterar seu entendimento sobre as consequências da fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais. Por maioria de votos, a Corte estabeleceu que mulheres eleitas poderão preservar seus mandatos mesmo quando o partido ao qual estavam vinculadas tiver utilizado candidaturas femininas fictícias para cumprir o percentual mínimo exigido pela legislação, desde que elas não tenham participado, concordado ou tido conhecimento da irregularidade. A decisão representa uma mudança relevante na interpretação da Súmula 73 do TSE, que anteriormente permitia a cassação de todos os candidatos vinculados à chapa envolvida na fraude, independentemente de participação individual.
O julgamento teve origem em um processo envolvendo o Podemos no Amapá, nas eleições de 2022 para deputado estadual. O partido registrou 25 candidaturas, sendo oito mulheres, mas três delas foram consideradas fictícias, utilizadas apenas para preencher formalmente a exigência legal. Entre os elementos identificados estavam votação inexpressiva, ausência de campanha efetiva e falta de movimentação financeira. Uma das candidatas não recebeu votos, enquanto outras duas tiveram apenas cinco votos cada. Diante das irregularidades, o Ministério Público Eleitoral pediu a aplicação das sanções cabíveis, incluindo a cassação dos mandatos dos candidatos eleitos pela legenda.
A questão central do julgamento foi definir se uma mulher que disputou a eleição legitimamente, conquistou votos e obteve uma cadeira no Legislativo deveria perder o mandato por uma fraude praticada por outros integrantes da chapa. O ministro André Mendonça, relator do caso, defendeu que não seria razoável responsabilizar uma candidata que não participou da irregularidade, não concordou com a prática e sequer tinha conhecimento dos fatos. A maioria acompanhou esse entendimento, vencendo a divergência apresentada pela ministra Estela Aranha.
Na prática, a decisão estabelece uma diferenciação entre quem participou da fraude e quem disputou a eleição de maneira legítima. Para compreender melhor, imagine um partido que registra dez candidatos para disputar vagas de vereador, sendo três mulheres, atendendo ao percentual mínimo de 30%. Durante uma investigação, a Justiça descobre que duas dessas candidaturas femininas eram apenas formais, sem participação efetiva na disputa. Entretanto, a terceira mulher realizou campanha, apresentou propostas, recebeu votos e conquistou uma cadeira na Câmara Municipal. Se ficar comprovado que ela não participou da fraude, seu mandato poderá ser preservado. Assim, a irregularidade cometida por outros integrantes da chapa não resultará automaticamente na perda de sua cadeira.
Pela nova interpretação, serão mantidos o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), os votos de legenda e os votos nominais destinados às mulheres que não participaram da fraude. Já os votos recebidos pelos candidatos homens, pelas candidaturas femininas fictícias e pelas mulheres que tenham participado da irregularidade serão convertidos em votos de legenda, sem alteração dos quocientes eleitoral e partidário. No caso concreto, o TSE preservou o mandato da deputada estadual Zeneide da Silva Costa e determinou a cassação dos diplomas dos candidatos masculinos atingidos pela decisão, além da inelegibilidade das três candidatas consideradas fictícias.
A mudança tem repercussão direta nas eleições proporcionais, que abrangem os cargos de vereador, deputado estadual e deputado federal. Entretanto, isso não significa que toda mulher eleita em uma chapa investigada por fraude esteja automaticamente protegida. A Justiça Eleitoral continuará examinando as circunstâncias de cada processo para identificar quem participou da irregularidade e quem efetivamente concorreu de forma legítima. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, também destacou que os processos relacionados às eleições de 2024 deverão ser analisados individualmente, conforme chegarem à Corte, a partir do primeiro semestre de 2027.
A cota de gênero é uma política afirmativa prevista na legislação eleitoral que determina o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais. Seu objetivo é ampliar a participação feminina na política e combater a desigualdade histórica na ocupação dos espaços de representação. A decisão do TSE não elimina essa obrigação nem autoriza partidos a registrarem candidaturas fictícias. A fraude continua sendo uma irregularidade grave, sujeita às sanções eleitorais.
O novo entendimento, porém, coloca em evidência um princípio importante do Direito Eleitoral: a responsabilização deve considerar a conduta de cada envolvido. Ao preservar o mandato de uma mulher que conquistou legitimamente seus votos, o Tribunal busca impedir que uma política criada justamente para ampliar a participação feminina termine produzindo o efeito contrário, retirando do Legislativo uma representante que não participou da fraude. A decisão abre uma nova etapa de discussão na Justiça Eleitoral e poderá influenciar julgamentos futuros, especialmente nos processos que envolvem candidaturas fictícias e a aplicação da cota de gênero. O desafio será equilibrar o combate rigoroso às fraudes com a proteção dos direitos políticos de quem conquistou legitimamente o voto popular.

