Anulado processo contra Fabiano da Luz que mantém os direitos políticos


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Marcelo Lula

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Deputado poderá disputar as eleições deste ano — Imagem: Alesc

O deputado estadual Fabiano da Luz (PT) teve mantidos os direitos políticos após decisão do Supremo Tribunal Federal que anulou o processo criminal em que era réu. A decisão do ministro Gilmar Mendes reconheceu que não houve dano ao erário público, afastou a existência de crime após resolução do caso na esfera administrativa e apontou falhas no andamento da ação penal. Com a decisão, Fabiano está apto a disputar as próximas eleições.

O processo tinha como base a participação do parlamentar na chamada “Missão Oficial à Europa”, realizada em 2014 por prefeitos e representantes da região Oeste catarinense. Na época, Fabiano era prefeito de Pinhalzinho e participou da viagem após autorização formal da Câmara de Vereadores.

Ao analisar o caso, Mendes entendeu que os fatos apresentados pelo Ministério Público não configuravam crime com relevância penal e que as supostas irregularidades já haviam sido solucionadas na esfera administrativa e cível. O Supremo também destacou a ausência de elementos que comprovassem peculato ou desvio de recursos públicos.

Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público era genérica e não individualizava a conduta atribuída a Fabiano da Luz. Segundo o ministro, a acusação não apontou qual valor teria sido desviado, de qual ente público teria saído o recurso e nem qual teria sido o eventual benefício pessoal obtido pelo então prefeito.

O magistrado também destacou que os atos atribuídos ao parlamentar estavam relacionados à organização da missão institucional, como elaboração do roteiro e apresentação do projeto à Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC), sem comprovação de apropriação ou desvio de dinheiro público.

Outro ponto considerado pelo STF foi o fato de a própria denúncia reconhecer que houve compromissos oficiais durante a viagem, amplamente divulgados pela imprensa na época. Para Gilmar Mendes, o debate acabou se concentrando na proporção entre atividades técnicas e momentos de turismo, o que não caracterizaria automaticamente crime de peculato.

A decisão também cita que a condenação criminal acabou baseada em uma avaliação posterior sobre os resultados práticos da viagem para os municípios da região. Para o ministro, isso representa uma análise inadequada da atividade administrativa, já que gestores públicos tomam decisões dentro de um contexto de planejamento e risco, sem garantia de resultado futuro.

Comprovação

Durante toda a ação, o advogado Leonardo Roesler sustentou que as agendas oficiais da missão foram devidamente comprovadas, inclusive por meio de documentos e registros fotográficos das atividades realizadas no exterior. Apesar disso, o Ministério Público manteve a acusação.

O STF ainda levou em consideração um acordo de não persecução cível firmado na esfera da improbidade administrativa sobre os mesmos fatos. No entendimento de Gilmar Mendes, o caso já havia recebido resposta adequada na esfera administrativa e cível, tornando desproporcional a manutenção da punição criminal.

Ao final, Gilmar Mendes concedeu habeas corpus de ofício e absolveu o deputado, reconhecendo “manifesta ilegalidade” na condução da ação penal.

Com a anulação do processo, Fabiano da Luz recupera integralmente os direitos políticos e encerra a ação sem qualquer condenação criminal. O deputado deve lançar em breve sua pré-campanha ao Legislativo catarinense.