
Uma professora de educação infantil foi condenada por maus-tratos praticados contra quatro bebês em uma creche municipal localizada no Meio-Oeste catarinense. A decisão da comarca de Tangará concluiu que a servidora adotou condutas consideradas inadequadas e violentas durante a rotina de uma sala de berçário, colocando em risco crianças com cerca de um ano de idade. Além da pena criminal, a sentença determinou a perda do cargo público.
A condenação teve como base imagens de câmeras de segurança e depoimentos colhidos durante a instrução processual. Segundo os autos, os fatos ocorreram em um único dia e envolveram o uso de força física incompatível com a faixa etária das crianças. Entre as situações analisadas pelo Judiciário estão o ato de arrastar um aluno pelo braço, empurrar a cabeça de uma criança contra uma janela, lançar outra ao chão de forma brusca e atingir um bebê com uma caixa de brinquedos.
Na sentença, o magistrado entendeu que as ações configuraram abuso dos meios de correção e disciplina, enquadrando-se no crime de maus-tratos. A decisão destacou que, em casos envolvendo crianças tão pequenas, o elemento central não é apenas a ocorrência de lesões, mas o risco físico gerado pelas condutas. O texto ressalta ainda a condição de vulnerabilidade dos bebês e a incompatibilidade do uso de força desproporcional em ambiente educacional.
A defesa alegou ausência de intenção de causar danos e sustentou que a professora enfrentava pressão no ambiente de trabalho, além de possível perseguição. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pela Justiça. A pena fixada foi de 10 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, com suspensão por dois anos mediante cumprimento de condições determinadas pelo juízo. O processo tramita em segredo de justiça e a decisão ainda pode ser alvo de recurso.
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