EXCLUSIVO: “Fator Moro” ameaça plano de Carlos Bolsonaro de disputar o Senado em Santa Catarina


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Marcelo Lula

Carlos Bolsonaro pode ser impedido de disputar eleição em Santa Catarina – Imagem: Divulgação

A decisão do ex-vereador Carlos Bolsonaro (PL) de deixar o Rio de Janeiro para disputar uma vaga ao Senado por Santa Catarina deverá movimentar os bastidores jurídicos do estado. Embora a legislação eleitoral permita a transferência de domicílio eleitoral, especialistas na área avaliam que o caso poderá ser alvo de questionamentos semelhantes aos enfrentados pelo hoje senador Sergio Moro durante o processo eleitoral de 2022.

A discussão vai muito além do cumprimento dos prazos legais. O ponto central será a capacidade de Carlos demonstrar à Justiça Eleitoral que possui vínculo efetivo com Santa Catarina e que sua mudança não ocorreu exclusivamente para viabilizar uma candidatura.

Segundo juristas consultados pela coluna, a situação traz elementos que remetem diretamente ao caso Moro, considerado um dos precedentes mais relevantes dos últimos anos sobre domicílio eleitoral e candidaturas em estados diferentes daqueles onde o político construiu sua trajetória pública.

O caso Moro

Em março de 2022, Sergio Moro anunciou sua filiação ao União Brasil e transferiu seu domicílio eleitoral do Paraná para São Paulo. O objetivo era disputar um cargo eletivo pelo estado paulista, inicialmente cogitando a Presidência da República e, posteriormente, uma candidatura ao Senado.

A mudança, porém, foi contestada judicialmente. Na ocasião, adversários argumentaram que Moro não possuía vínculos suficientes com São Paulo para justificar a transferência do título eleitoral. Embora o ex-juiz tivesse exercido funções de alcance nacional e mantivesse atividades profissionais no estado, o Tribunal Regional Eleitoral entendeu, por maioria, que não havia comprovação robusta de ligação política, social ou comunitária capaz de sustentar o novo domicílio eleitoral. Por isso, o TRE paulista concluiu que a mudança estava diretamente associada ao projeto eleitoral daquele ano.

Por quatro votos a dois, o tribunal indeferiu a transferência do domicílio eleitoral. Sem poder concorrer por São Paulo, Moro retornou ao Paraná, refez seu domicílio e acabou eleito senador pelo estado onde havia construído sua carreira pública.

A decisão se tornou um marco porque reforçou um entendimento que vem sendo adotado pela Justiça Eleitoral: embora o conceito de domicílio eleitoral seja mais amplo que o domicílio civil, ele não pode ser utilizado como simples instrumento para acomodar projetos eleitorais e pessoais.

O que a lei exige

A legislação eleitoral determina que candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição pela qual pretendem concorrer pelo menos seis meses antes da eleição. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral consolidou, ao longo dos anos, o entendimento de que domicílio eleitoral não significa necessariamente residência permanente. A Justiça costuma aceitar a existência de vínculos familiares, econômicos, sociais, profissionais ou políticos para caracterizar o domicílio. É justamente nessa interpretação que costuma surgir a controvérsia.

Juristas explicam que o simples cumprimento burocrático da transferência do título não impede questionamentos posteriores sobre a legitimidade desse vínculo, mesmo havendo seis meses de residência. “Não basta apresentar um comprovante de endereço ou um contrato de aluguel. Em determinadas situações, a Justiça analisa o contexto completo para verificar se existe uma ligação efetiva com o estado ou se a mudança ocorreu apenas para viabilizar uma candidatura”, explica um dos especialistas com quem conversei.

Outro ponto que pode ganhar relevância em uma eventual disputa judicial envolve os argumentos utilizados por Carlos Bolsonaro para justificar sua ligação com Santa Catarina. Em declarações públicas, o vereador afirmou que frequenta o estado há anos por causa de cursos e atividades relacionadas ao tiro esportivo, como parte dessa relação.

Para especialistas, esse tipo de vínculo pode ser considerado insuficiente caso seja utilizado como principal fundamento para demonstrar conexão efetiva com o estado. Nesse contexto, a participação em cursos, eventos ou atividades esporádicas dificilmente teria o mesmo peso de uma atuação profissional permanente, investimentos empresariais relevantes, exercício de funções públicas ou histórico de participação política local. “O fato de alguém frequentar um estado para atividades recreativas ou esportivas não significa necessariamente que possua domicílio eleitoral consolidado naquele local. A Justiça costuma exigir elementos mais robustos quando existe suspeita de mudança motivada exclusivamente por interesse eleitoral”, avalia um dos advogados que colaboraram com a coluna.

Situação mais delicada

Há quem sustente que a situação de Carlos Bolsonaro pode até apresentar fragilidades maiores do que as verificadas no caso de Sergio Moro. Isso porque Moro, embora tenha tido a transferência barrada pelo TRE de São Paulo, possuía argumentos relacionados à sua atuação profissional e política em âmbito nacional. Além disso, há outro elemento que pode ser explorado por adversários do filho 02 do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Embora tenha afirmado estar morando em Santa Catarina há cerca de oito meses, Carlos permaneceu exercendo o mandato de vereador no Rio de Janeiro até dezembro de 2025, encerrando uma trajetória de mais de 25 anos de atuação política exclusivamente vinculada à capital fluminense.

Uma eventual impugnação poderia sustentar que o centro de sua vida política, institucional e eleitoral permaneceu no Rio de Janeiro durante praticamente todo o período em que afirma já residir em território catarinense. Na avaliação de especialistas, existem alguns fatores que tornam inevitável a comparação entre os dois casos.

Além disso, a mudança para Santa Catarina ocorre às vésperas de uma eleição em que o PL busca ampliar sua representação no Senado. Para juristas, esse conjunto de circunstâncias pode alimentar a tese de que a transferência possui finalidade predominantemente eleitoral. “O precedente de Moro mostrou que a Justiça Eleitoral pode analisar não apenas a existência formal do domicílio, mas também a consistência do vínculo apresentado. Quando toda a trajetória política de um candidato está concentrada em outro estado, a discussão tende a ganhar relevância”, avalia um especialista.

Candidatura importada

Uma das teses que pode aparecer é a da chamada “candidatura importada”. O argumento parte da premissa de que o Senado possui uma característica distinta dos demais cargos: o senador representa um estado específico da Federação. Sob essa ótica, a Justiça poderia ser chamada a analisar se existe relação concreta entre o candidato e a unidade federativa que pretende representar.

Embora essa discussão não esteja expressamente prevista na legislação, ela já apareceu em diferentes debates eleitorais envolvendo candidatos transferidos de um estado para outro. Para alguns especialistas, a eventual candidatura de Carlos Bolsonaro pode reabrir esse debate, sobretudo porque sua identidade política sempre esteve associada ao Rio de Janeiro.

Diferente de Tarcísio

Aliados de Carlos Bolsonaro costumam citar o exemplo do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), eleito em 2022 mesmo sem trajetória eleitoral anterior no estado. Juristas, contudo, enxergam diferenças relevantes.

Antes da eleição, Tarcísio era ministro da Infraestrutura e mantinha atuação frequente em São Paulo por meio de obras, concessões, investimentos federais e agendas institucionais. Sua relação com o estado era pública, constante e vinculada ao exercício de uma função executiva nacional. Além disso, sua transferência de domicílio eleitoral não gerou contestações jurídicas relevantes nem enfrentou decisões contrárias da Justiça Eleitoral.

No caso de Carlos Bolsonaro, a principal discussão tende a ser justamente a demonstração de um vínculo político e social efetivo com Santa Catarina que vá além da residência recente, de cursos de tiro ou da estratégia eleitoral.

A experiência de Sergio Moro mostrou que o tema pode ser judicializado e analisado sob uma ótica mais ampla pela Justiça Eleitoral. Por isso, a discussão sobre a candidatura do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro não deve se limitar ao campo político.

Se houver um pedido de impugnação da candidatura ou até mesmo uma ação para anular a transferência do domicílio eleitoral, caberá aos tribunais decidir se a mudança para Santa Catarina representa um vínculo legítimo com o estado ou se configura apenas uma movimentação eleitoral destinada a abrir caminho para uma candidatura ao Senado. É justamente nesse ponto que o chamado “fator Moro” passa a ser observado com atenção. Resta saber se haverá contestações a um projeto com clara motivação pessoal.