Convenções partidárias definem candidaturas para as Eleições 2026


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Redação Santa Catarina em Pauta

Convenções serão realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto / Imagem: ChatGPT

As convenções partidárias, etapa obrigatória do processo eleitoral, serão realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto para definir as candidatas e os candidatos que disputarão as Eleições 2026, além da formação de coligações para os cargos majoritários. As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.609/2019, atualizada pela Justiça Eleitoral. As reuniões podem ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, conforme decisão dos partidos e das federações partidárias. Nas federações, a deliberação deve ocorrer de forma unificada, com a participação dos partidos que possuem direção na respectiva circunscrição.

A legislação também estabelece procedimentos para a realização das convenções e a elaboração da ata, documento que registra oficialmente todas as deliberações. Entre as informações obrigatórias estão o local, data, identificação da presidência da convenção, cargos em disputa, eventual formação de coligações e a relação completa das candidatas e dos candidatos escolhidos. Os partidos também podem utilizar gratuitamente prédios públicos para sediar os encontros, desde que cumpram requisitos como comunicação prévia e vistoria do local.

Após a convenção, a ata, a lista de presença e o pedido de registro de candidatura devem ser elaborados obrigatoriamente por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex), disponível nos sites da Justiça Eleitoral. O arquivo da ata deve ser transmitido até o dia seguinte à realização da convenção e, posteriormente, será publicado na plataforma DivulgaCandContas, onde integrará o processo de registro das candidaturas. A norma também disciplina as formas de acesso ao sistema por representantes de partidos e federações.

A resolução prevê ainda que deliberações de convenções estaduais ou municipais poderão ser anuladas pelo órgão nacional do partido ou da federação quando contrariarem diretrizes previamente estabelecidas, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesses casos, a comunicação à Justiça Eleitoral deverá ocorrer dentro do prazo legal, com possibilidade de realização de nova convenção para escolha de candidatas e candidatos e apresentação dos respectivos pedidos de registro.

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