
A discussão judicial teve início com uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para questionar a legalidade dos cargos. Em primeira instância, a Vara da Fazenda Pública de Lages determinou a extinção dos cargos de assessor especial.
A decisão foi posteriormente objeto de recurso pelo Município, que obteve uma liminar permitindo a manutenção dos cargos até a análise definitiva da questão pelo colegiado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Agora, o TJSC reformou a decisão que havia suspendido os efeitos da sentença, fazendo prevalecer a determinação de primeira instância para que os cargos sejam extintos.
O caso ganha ainda mais relevância porque o Relatório de Levantamento e Auditoria (RLA) de 2025 do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) já havia identificado irregularidades na utilização de sete cargos comissionados de assessor especial pela Prefeitura de Lages.
Segundo o órgão de controle, as funções atribuídas aos comissionados eram de natureza burocrática, técnica ou operacional e apresentavam características semelhantes às atribuições de cargos efetivos. Para o TCE/SC, a utilização dos cargos dessa forma configurou “burla ao instituto do concurso público”.
Na ocasião, o Tribunal de Contas determinou a extinção dos cargos e a exoneração dos servidores que os ocupavam. Com a decisão do TJSC, volta a prevalecer a determinação da primeira instância para que os cargos sejam extintos.
Para o cumprimento da decisão judicial, a prefeita Carmen Zanotto deverá adotar as providências determinadas pelo Judiciário, entre elas o encaminhamento à Câmara de Vereadores de projeto de lei para a extinção dos referidos cargos, conforme estabelecido na decisão.
Contudo, este não é um caso isolado. Há poucos dias, o Poder Executivo aceitou a proposição de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) apresentado pelo MPSC para extinguir 12 cargos de coordenador de comunicação, também em razão de irregularidades apontadas pelos órgãos de controle.
Os dois episódios envolvem cargos comissionados e colocam novamente em discussão a utilização dessa modalidade de contratação para o desempenho de atribuições que, segundo os órgãos de controle, possuem características próprias de funções permanentes da administração pública.

