MPF pede impugnação da candidatura de Elizeu Mattos a deputado estadual


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Jean Carlo Lima

Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que ex-prefeito de Lages está inelegível após condenação por órgão colegiado.

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A Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina ingressou com Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Elizeu Mattos, que disputa uma vaga de deputado estadual pelo MDB nas eleições de 2026. A manifestação, assinada pelo procurador regional eleitoral Claudio Valentim Cristani, pede que a Justiça Eleitoral reconheça a inelegibilidade do ex-prefeito de Lages e indefira seu registro.

O pedido tem como fundamento a condenação de Mattos pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, dispensa de licitação sem observância das formalidades legais e frustração do caráter competitivo de procedimento licitatório. A decisão de primeira instância foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que aumentou as penas aplicadas.

Procuradoria aponta inelegibilidade

A condenação por órgão colegiado fundamenta o pedido de impugnação. Segundo a Procuradoria, Mattos se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990, relativas, entre outros casos, a condenações por crimes contra a administração pública e praticados por organização criminosa.

A manifestação sustenta que a inelegibilidade permanece até oito anos após o cumprimento da pena e ressalta que, no caso de Mattos, o cumprimento sequer teve início.

O documento também alerta para eventual utilização de recursos públicos na campanha. Segundo a Procuradoria, candidato e partido poderão ser responsabilizados pela recomposição do patrimônio público caso recursos dessa natureza sejam utilizados para custear despesas eleitorais de candidato inelegível.

Ao final, o Ministério Público Federal pede que a impugnação seja julgada procedente, Mattos seja declarado inelegível e seu registro para disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa seja indeferido.

A manifestação não significa que a candidatura já tenha sido indeferida. Caberá à Justiça Eleitoral analisar o pedido e decidir sobre o registro, assegurado ao candidato o direito de apresentar defesa.