A licitação realizada pela Prefeitura de Lages para a exploração da Arena de Shows da Festa Nacional do Pinhão nas edições de 2026, 2027 e 2028 deverá ser questionada no Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC).

Maior outorga não venceu
Segundo o relatório oficial de lances do Pregão Eletrônico nº 146/2025, a Impacto Produtora ofereceu outorga anual de R$ 421,7 mil. A Show.com Produção e Iluminação Ltda. apresentou R$ 421,5 mil e foi declarada vencedora após a desclassificação da primeira colocada.
A Impacto foi desclassificada porque, segundo a Secretaria Municipal de Turismo, não comprovou que os artistas indicados atendiam aos critérios de “Top 30” da preferência do público e “Top 10” em seus respectivos gêneros musicais.
O Termo de Referência, entretanto, não definiu qual plataforma deveria formar os rankings, nem estabeleceu território, período de aferição, data-base ou métrica uniforme para comparar a popularidade dos artistas.
Metodologia em questionamento
No recurso administrativo, a Impacto alegou que artistas presentes nas duas propostas receberam enquadramentos diferentes. A empresa sustentou que apresentou levantamento de abrangência nacional, enquanto parte das referências aceitas na proposta vencedora teria como base dados regionais de Santa Catarina.
Panda, Grupo Menos é Mais e Grupo Chocolate apareceram nas duas propostas, mas receberam posições diferentes conforme as fontes utilizadas. A Prefeitura rejeitou o recurso e afirmou que a desclassificação respeitou as regras do edital e o julgamento objetivo.
Pelo que consta, a representação ao TCE não atribuirá irregularidade à empresa vencedora. O objetivo será esclarecer a atuação da Prefeitura na elaboração do edital, na condução das diligências e na aplicação dos critérios que afastaram a maior oferta.
A questão central é simples: se o critério da licitação era a maior outorga, por que a maior oferta foi eliminada com base em rankings cuja metodologia não estava claramente definida?
Escolha do pregão também será analisada
A escolha do pregão eletrônico será outro ponto do questionamento. Embora existam entendimentos que admitem essa modalidade em permissões remuneradas de uso, o objeto não se limita à ocupação de um espaço.
O contrato envolve contratação artística, infraestrutura temporária, bilheteria, segurança, exploração comercial e assunção de riscos econômicos durante três edições. A Lei nº 14.133/2021 prevê o pregão para bens e serviços comuns, cujos padrões possam ser definidos objetivamente no edital.
Caberá ao TCE avaliar se a complexidade da Arena de Shows permitia esse enquadramento e se os critérios relacionados a rankings, gêneros musicais e popularidade foram definidos e aplicados de forma objetiva.
A reportagem encaminhou questionamentos à Prefeitura de Lages. O espaço permanece aberto para manifestação da Administração.

