O peso da judicialização e o custo de um Judiciário congestionado


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Noel Baratieri

Noel Baratieri

O Judiciário brasileiro opera sob uma sobrecarga de processos sem paralelo. A demanda é desproporcional à capacidade de resposta do sistema: segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há aproximadamente 15 processos para cada 100 habitantes. Esse volume ajuda a explicar por que o Judiciário brasileiro convive, há anos, com níveis elevados de congestionamento. Todos os dias, centenas de milhares de novas ações aportam nos tribunais.

Diante desse cenário, exercer a magistratura no país tornou-se um desafio também de ordem psíquica. O juiz sabe que julgará uma imensidão de processos e, ainda assim, verá ingressar no mês seguinte um volume superior ao que conseguiu decidir. É uma rotina marcada pela sensação de que, mesmo julgando muito, o passivo continua a crescer. O impacto dessa dinâmica sobre quem atua diariamente no sistema não pode ser ignorado.

Uma das causas desse quadro está na forma como estruturamos o acesso à Justiça. Ao ampliar de forma louvável o acesso à Justiça, o Estado brasileiro criou também as condições para o seu uso indiscriminado. Hoje, qualquer cidadão pode ingressar com uma demanda judicial – tenha ou não razão – sem assumir riscos relevantes. Nos juizados especiais, dispensam-se as custas iniciais e afasta-se o ônus da sucumbência, o que estimula o litígio ainda quando a pretensão é frágil ou temerária.

O problema se agrava porque o próprio Estado está entre os principais responsáveis pela litigiosidade. Os entes federativos figuram no polo perdedor de inúmeras ações, sobretudo em matéria tributária e de direitos de servidores, nas quais a jurisprudência já se encontra pacificada em sentido contrário às teses estatais. Mesmo após o Judiciário reconhecer a violação de um direito, a Administração persiste em desrespeitá-lo, forçando o particular a recorrer aos tribunais para obter aquilo que já lhe é reconhecido. O resultado é conhecido: milhares de ações repetem a mesma discussão jurídica, embora muitas delas pudessem ser evitadas com uma mudança de postura administrativa.

Tudo isso contribui diretamente para a sobrecarga do Judiciário. A judicialização excessiva retarda a solução dos conflitos, impõe forte desgaste a quem atua no sistema de Justiça e, o que é ainda mais grave, consome cerca de 1,6% do PIB. Parcela considerável desses recursos poderia ser direcionada a investimentos em educação, pesquisa e infraestrutura – pilares do desenvolvimento econômico e social. Em vez disso, dilapidamos verbas públicas escassas julgando demandas que jamais precisariam ter chegado aos tribunais.

É preciso enfrentar as causas dessa litigiosidade, e não apenas ampliar a estrutura destinada a absorvê-la. Algumas medidas dependem de alteração legislativa. Uma primeira providência seria impor por lei que os entes estatais revejam suas posturas administrativas assim que uma matéria for pacificada pelo Judiciário. Reconhecido um direito em favor dos servidores, por exemplo, a Administração não pode continuar a sonegá-lo: deve cumpri-lo espontaneamente na esfera administrativa, sem obrigar o cidadão a litigar.

Outro ponto que merece revisão é atribuir consequências ao litígio irresponsável. O cidadão que ingressar em juízo – no juizado especial ou na justiça comum -, ainda que amparado pela gratuidade da justiça, deverá arcar com as custas processuais e com os honorários de sucumbência em caso de derrota. Não se trata de impedir o acesso ao Judiciário, mas de fazer com que o ajuizamento irresponsável também produza consequências.

Também deveria ser valorizada a prévia tentativa de solução administrativa. O interessado deverá buscar primeiro a via administrativa, e os órgãos públicos deverão manter plataformas de mediação capazes de negociar e resolver conflitos sem intervenção judicial. A judicialização deveria ocorrer quando os canais administrativos efetivamente falharem, e não funcionar como a porta de entrada de todo conflito. Impõe-se, assim, uma política pública que estabeleça a preferência pela via administrativa como caminho natural para a resolução de disputas.

O país precisa reduzir o número de conflitos que chegam desnecessariamente aos tribunais. Continuar a incentivar essa judicialização significa ampliar indefinidamente a estrutura do Judiciário e, com ela, o gasto público. Mais racional é fortalecer as soluções administrativas, a mediação e, sobretudo, o cumprimento espontâneo de direitos já reconhecidos. Não faz sentido consumir cada vez mais recursos públicos para solucionar judicialmente conflitos que poderiam – e deveriam – ser resolvidos antes de chegar aos tribunais.