Votos concentrados em um único candidato em uma seção não indicam fraude


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Redação Santa Catarina em Pauta

Casos de votação majoritária ou unânime podem ocorrer em comunidades com maior afinidade social, cultural ou política / Imagem: ChatGPT

A concentração de votos em um único candidato dentro de uma seção eleitoral não é, por si só, indicativo de fraude. O esclarecimento foi divulgado pela Justiça Eleitoral após voltar a circular nas redes sociais um caso registrado durante o segundo turno das Eleições de 2022, quando todos os votos válidos da seção 158, em Confresa (MT), foram destinados ao mesmo candidato. Na ocasião, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) informou que a seção funcionava em uma comunidade indígena e atendia exclusivamente eleitores indígenas.

A ocorrência pode estar relacionada às características sociais, culturais e políticas de determinadas comunidades, nas quais existe maior proximidade entre as preferências dos eleitores. Esse tipo de convergência pode ser observado, por exemplo, em comunidades indígenas e quilombolas, além de outros grupos com características semelhantes. A Justiça Eleitoral ressalta que uma seção na qual a maioria ou a totalidade dos eleitores escolhe o mesmo candidato não constitui evidência, isoladamente, de irregularidade no processo de votação.

Outros casos semelhantes foram registrados em Mato Grosso nas eleições de 2022. Nas seções 431 e 461, em Barra do Garças, um candidato recebeu 238 e 81 votos, respectivamente, enquanto o concorrente à reeleição teve apenas um voto em cada uma delas. Já na seção 93, em Campo Novo do Parecis, foram registrados cinco votos para um candidato e 64 para o outro. Situações de concentração de votos também ocorreram no primeiro turno daquele pleito, em seções eleitorais de 14 estados brasileiros.

Segundo a Justiça Eleitoral, a divulgação de registros de votação sem o devido contexto pode contribuir para a disseminação de informações falsas e alimentar questionamentos indevidos sobre a segurança das urnas eletrônicas e a legitimidade dos resultados eleitorais. A existência de votação concentrada em determinado candidato, portanto, deve ser analisada considerando as características da seção e dos eleitores atendidos, não sendo suficiente, isoladamente, para comprovar qualquer fraude.

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