
A Prefeitura de Lages decidiu extinguir antecipadamente o contrato nº 522/2021, mantido com a Agência de Publicidade TIG Ltda. A decisão foi formalizada no dia 26 de agosto de 2026 e ocorre poucos dias após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) iniciar uma apuração preliminar sobre uma possível subcontratação irregular envolvendo a Diretoria de Comunicação do Município e a própria agência.
O termo de extinção é assinado pelo Executivo de Comunicação Social, Diogo Schmitz, e informa que a medida foi adotada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e no Parecer Jurídico nº 759/2026, oriundo da Concorrência nº 02/2021.
O documento, no entanto, não detalha os motivos que levaram ao encerramento antecipado do vínculo, remetendo a fundamentação ao parecer jurídico.
Contratação é objeto de apuração
Conforme já revelado pela coluna, uma notícia de fato em tramitação no MPSC busca esclarecer a contratação da DA ROSA Filmes para serviços de captação de imagens durante a Festa Nacional do Pinhão deste ano.
Documentos analisados pela coluna indicam que a empresa teria sido contratada pela Agência TIG, que mantinha o contrato de publicidade com o Município.
A apuração busca esclarecer as circunstâncias da contratação e, entre outros pontos, se foram observados os procedimentos previstos no contrato para a execução, por terceiros, de serviços não contemplados diretamente em seu objeto.
A situação também levanta questionamentos sobre eventual conflito de interesses, considerando que há informações de que o Executivo de Comunicação, Diogo Schmitz, teria mantido vínculo com a empresa contratada e mantém relação de proximidade com seu proprietário, registrada publicamente nas redes sociais.
A documentação analisada anteriormente pela coluna também levantou questionamentos sobre a necessidade de procedimento específico para a contratação desses serviços. A Lei Federal nº 12.232/2010 estabelece, em seu artigo 14, que a contratação de fornecedores de bens ou serviços especializados relacionados às atividades complementares de publicidade exige a apresentação de três orçamentos pela agência ao órgão contratante.
Extinção ocorre antes do término do contrato
O novo fato acrescenta um elemento relevante ao caso: a Prefeitura optou pela extinção antecipada do contrato com a TIG.
Por enquanto, porém, não é possível afirmar que o encerramento tenha relação direta com a apuração do Ministério Público. O termo divulgado pelo Município não estabelece essa conexão e fundamenta a decisão no Parecer Jurídico nº 759/2026.
O conteúdo desse parecer passa, portanto, a ser peça importante para esclarecer por que a Administração decidiu encerrar antecipadamente um contrato decorrente da Concorrência nº 02/2021 e quais fundamentos jurídicos e administrativos sustentaram a medida.
A coluna buscará junto à Prefeitura de Lages acesso ao Parecer Jurídico nº 759/2026 e esclarecimentos sobre as razões que motivaram a extinção antecipada do contrato.

