
Um projeto encaminhado pela prefeita Carmen Zanotto à Câmara de Vereadores pode abrir caminho para que agentes comunitários de saúde de Lages sejam utilizados em atividades internas das unidades, como atendimento de balcão, telefone, marcação de consultas e suporte à falta de pessoal, :funções que extrapolam o trabalho territorial que caracteriza a atuação desses profissionais.
O PLC nº 0028/2026 altera a legislação municipal e estabelece uma jornada dividida em 30 horas para atividades externas e dez horas para planejamento, avaliação, registros e aprimoramento técnico.
O projeto determina que, dentro dessas dez horas, os agentes também poderão realizar “ações de acolhimento”, “orientações aos usuários” e, principalmente, “suporte integrado ao funcionamento e atendimento da unidade de Saúde”, conforme as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde. E é justamente nessa expressão genérica que está a brecha.
Na prática, a alteração pode criar fundamento legal para ampliar a utilização dos agentes dentro das UBS, inclusive em atividades de atendimento e suporte ao funcionamento das unidades. A pergunta é se uma mudança na legislação municipal pode transformar em atribuição do ACS aquilo que, eventualmente, deveria ser executado por outros servidores.
Há ainda uma inconsistência que precisa ser explicada
O projeto afirma que a divisão entre 30 horas externas e dez horas para atividades internas ocorre “conforme previsto” na Lei Federal nº 11.350/2006. Essa divisão realmente chegou a existir na legislação federal: foi introduzida pela Lei nº 13.595/2018. Porém, meses depois, a Lei nº 13.708/2018 revogou os dois incisos que estabeleciam exatamente a divisão de 30+10 horas.
A legislação federal atual mantém a jornada de 40 horas e assegura aos agentes participação em planejamento, avaliação, registro de dados e reuniões de equipe, mas não estabelece mais aquela divisão obrigatória.
Se os dispositivos que estabeleciam expressamente essa divisão foram revogados, a referência à legislação federal utilizada pelo projeto para justificar o modelo de 30+10 horas precisa, no mínimo, ser explicada.
Mais do que uma simples atualização da legislação, portanto, o PLC merece uma pergunta objetiva: a Prefeitura está regulamentando o trabalho dos agentes ou criando uma solução legal para utilizar ACS na falta de pessoal dentro das unidades de saúde?
Se a finalidade dessas dez horas for planejamento, registro e organização das próprias atividades realizadas no território, não há novidade relevante. Se, porém, a expressão “suporte integrado ao funcionamento e atendimento” servir para colocar agentes em balcões, telefones, marcações e outras atividades administrativas rotineiras, a discussão muda.
Pois a lei municipal não pode divergir da legislação federal que regulamenta a função das ACS simplesmente para dar ares de legalidade a atribuições distintas do exercício do cargo. Se “suporte integrado ao funcionamento e atendimento” significar transformar agentes comunitários em atendentes para suprir a falta de pessoal nas UBS, não estaremos diante de uma simples regulamentação: estaremos diante de uma mudança na própria natureza da função.

