Câmara de Vereadores aprova projeto que amplia brechas para contratações em regime emergencial


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Jean Carlo Lima

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A Câmara de Vereadores de Lages aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 0026/2026, encaminhado pela prefeita Carmen Zanotto, que amplia as possibilidades de contratação temporária em regime emergencial no município.

A principal controvérsia está justamente na amplitude das situações previstas. O projeto permite a realização de Processo Seletivo Simplificado Emergencial diante de afastamentos, vacâncias, exonerações, rescisões, licenças e esgotamento de listas classificatórias. Ou seja, situações que podem fazer parte da rotina administrativa passam a integrar o conjunto de hipóteses capazes de justificar um procedimento emergencial.

A questão é relevante porque a Constituição permite contratações temporárias para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. O risco, portanto, é a exceção virar regra.

E o próprio Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) já enfrentou situação semelhante. Em março deste ano, ao fiscalizar o município de Praia Grande, o Tribunal apontou irregularidades em contratações temporárias destinadas, entre outras situações, à substituição de servidores efetivos em casos de aposentadorias, exonerações e desligamentos. Naquele contexto, o TCE entendeu que se tratava de necessidade permanente de pessoal.

Outro ponto chama atenção. O projeto aprovado em Lages permite que a seleção seja realizada somente por títulos, análise curricular ou experiência profissional. Entretanto, em decisão de 2025, o TCE/SC estabeleceu como regra a utilização de provas ou provas e títulos, admitindo a dispensa da prova escrita em situações excepcionais e devidamente justificadas.

Em casos classificados como de “urgência extrema”, o PLC permite ainda prazo de inscrição de até 48 horas, sem estabelecer um período mínimo.

O texto possui salvaguardas: determina que as contratações sejam excepcionais e motivadas e proíbe expressamente utilizar o mecanismo para substituir permanentemente servidores efetivos ou burlar concursos públicos. Isso impede afirmar, antecipadamente, que as futuras contratações serão irregulares.

O questionamento está na porta que foi aberta

Se vacâncias, exonerações, rescisões, licenças e outras situações próprias da gestão cotidiana puderem fundamentar sucessivos processos emergenciais, um instrumento criado para situações excepcionais poderá se transformar em mecanismo habitual de contratação de pessoal.

A questão agora é saber como a Prefeitura utilizará essa nova possibilidade, e até onde a exceção continuará sendo, de fato, exceção.