
Castor conseguiu, em um só ato, aprovar um projeto com dispositivos de constitucionalidade questionável, colocar a prefeita Carmen Zanotto em uma saia justa e abrir um precedente político para que a oposição também peça regime de urgência, num movimento que pode comprometer o controle exercido pela liderança do governo sobre o ritmo dos projetos que chegam ao plenário.
Tese de inconstitucionalidade
O PLC nº 0025/2026 vai além da proibição de publicidade e patrocínio de bets dentro de prédios e equipamentos públicos. O texto também alcança logradouros públicos, ruas, publicidade em outdoors e veículos do transporte coletivo, ampliando a restrição sobre formas de publicidade comercial realizadas no território municipal.
O ponto mais controverso está no artigo 2º, inciso III, que proíbe “a exposição em engenhos publicitários fixos ou móveis visíveis a partir de logradouros públicos, tais como outdoors, painéis luminosos, totens, faixas, cartazes, fachadas, letreiros e murais”. A restrição, portanto, pode alcançar publicidade instalada inclusive em propriedade privada pelo simples fato de ser visível a partir de um logradouro público.
Contudo, a Constituição estabelece que compete privativamente à União legislar sobre propaganda comercial (art. 22, XXIX). Assim, quando o Município deixa de apenas estabelecer regras para seus próprios prédios e equipamentos e passa a proibir determinada publicidade em ruas, logradouros, outdoors, fachadas e outros espaços, abre-se a discussão sobre possível invasão da competência legislativa federal.
Cabe também apontar que o parecer jurídico do IBAM concluiu pela inconstitucionalidade do projeto, enquanto o jurídico da Câmara de Vereadores, em contorcionismo corporativo, manifestou-se favoravelmente. Com isso, sobrou o abacaxi nas mãos da prefeita Carmen Zanotto, que agora terá de decidir entre sancionar ou vetar um texto que recebeu parecer pela inconstitucionalidade.
Robertinho aproveita a brecha
Na sessão de 22/07, no dia seguinte, o vereador Roberto Roque (Robertinho), do PSD, aproveitou a abertura do que podemos chamar de precedente político para o uso do regime de urgência e solicitou a aplicação do dispositivo regimental para votar o seu projeto; este, sim, tratando de matéria de competência municipal e sem parecer contraditório.
Como o pedido de urgência do vereador Castor havia sido atendido para um projeto de lei inócuo, que mesmo assim acabou aprovado, não havia qualquer impedimento para que Robertinho emplacasse o seu. E conseguiu: aprovação por unanimidade, a contragosto dos “vereadores de protocolo” da prefeita.
O projeto estava parado, aguardando ser colocado em pauta para votação — decisão que geralmente passa pela articulação da líder do governo, a vereadora Prof. Elaine (Cidadania) —, e havia um motivo importante para que permanecesse sob adiamento. O problema é que a urgência tirou da articulação governista justamente aquilo que ela ainda controlava: o tempo.
O projeto
O projeto do vereador, em suma, propunha o fracionamento da cobrança do alvará para abertura de empresas. Segundo ele, por exemplo, uma empresa que iniciasse suas atividades em outubro não deveria pagar a taxa integral referente ao ano, mas apenas o valor proporcional aos meses de atividade. Ou seja: para três meses de funcionamento, o projeto estabelecia a cobrança proporcional de 1/12 do valor anual por mês.
No fim, o pedido de urgência de Castor produziu um efeito político que talvez a própria base não esperasse. E não esperava. Ao abrir a porta do regime de urgência para acelerar uma matéria de seu interesse, a base abriu também a possibilidade de outros vereadores utilizarem o mesmo instrumento para tirar projetos da fila e levá-los diretamente ao plenário.

