Secretaria de Comunicação: recurso aponta falta de comprovação de rito e pede apuração sobre suposto direcionamento em contrato


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Jean Carlo Lima

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O arquivamento da Notícia de Fato que apurava a contratação da Darosa Filmss pela Agência TIG, responsável pelo contrato de publicidade da Prefeitura de Lages, foi questionado por meio de recurso ao Ministério Público de Santa Catarina. O pedido é para que a decisão seja revista e, caso mantida, remetida ao Conselho Superior do MPSC.

A contratação envolve serviços de captação de imagens e produção audiovisual durante a Festa Nacional do Pinhão. Segundo a resposta encaminhada pelo Município ao Ministério Público, a proposta da Darosa totalizou R$ 80 mil, divididos em dois empenhos de R$ 40 mil.

Durante a apuração, foram apresentadas três propostas: Darosa Filmss, de R$ 80 mil; Green Fotografias, de R$ 112 mil; e ZED Comunicação, de R$ 420 mil.

O recurso não contesta simplesmente a existência das três cotações. O questionamento é se a obtenção, comparação e escolha das propostas cumpriram integralmente o procedimento estabelecido pela Lei Federal nº 12.232/2010, que disciplina as contratações de publicidade pela administração pública.

O rito precisa ser comprovado

O artigo 14 da lei estabelece requisitos para a contratação, pelas agências, de fornecedores de serviços especializados. Além do cadastramento prévio, são exigidos três orçamentos.

Quando o valor do fornecimento ultrapassa 0,5% do valor global do contrato de publicidade, entretanto, a legislação prevê uma exigência adicional: os orçamentos devem ser coletados em envelopes fechados e abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do contratante.

Por isso, uma das diligências solicitadas é a apresentação do valor global vigente do Contrato nº 522/2021. A informação permitirá determinar se a contratação de R$ 80 mil estava sujeita a esse procedimento.

Caso o limite tenha sido ultrapassado, o recurso pede a apresentação dos documentos que comprovem o cumprimento do rito: convocação da sessão pública, recebimento das propostas em envelopes fechados, ata ou outro registro da abertura, participantes e responsáveis pela fiscalização.

A tese é que a existência das três propostas, isoladamente, não demonstra como elas foram obtidas e analisadas. A falta de comprovação do cumprimento do rito, quando legalmente exigível, não afasta a possibilidade de eventual direcionamento ou favorecimento na escolha do fornecedor.

O recurso não afirma que houve direcionamento. O pedido é justamente para que essa possibilidade possa ser afastada ou apurada por meio de documentação objetiva.

Propostas têm diferenças expressivas

Outro questionamento envolve a comparabilidade das propostas. Os valores variam de R$ 80 mil a R$ 420 mil.

A diferença, por si só, não significa irregularidade. O recurso pretende verificar se Darosa, Green e ZED receberam o mesmo briefing e apresentaram preços para serviços equivalentes quanto a período, profissionais, estrutura, equipamentos e entregas.

Também é solicitado esclarecimento sobre a divisão da proposta de R$ 80 mil em dois empenhos de R$ 40 mil: se correspondiam a dois fornecimentos efetivamente autônomos ou à divisão financeira de uma única contratação.

Documentos são posteriores à execução

A cronologia também será questionada. Conforme a resposta do Município, os serviços ocorreram entre 22 de maio e 7 de junho de 2026. Já a Solicitação de Fornecimento nº 4857/2026 e o Empenho nº 6818/2026 são datados de 24 de junho.

Isso não comprova, isoladamente, qualquer irregularidade. Porém, a própria manifestação municipal informa que despesas de produção ou divulgação dependiam de Autorização de Produção ou Divulgação da contratante.

O recurso, portanto, pede que seja apresentado o documento que autorizou os serviços antes de sua execução, com a respectiva data.

Conselho Superior

O pedido não parte da premissa de que a TIG estava impedida de contratar fornecedores especializados. A própria Lei nº 12.232/2010 admite essa modalidade para atividades complementares.

O questionamento está concentrado na forma como a Darosa foi selecionada e na existência de documentação suficiente para demonstrar que as exigências legais e contratuais foram cumpridas.

Caso o promotor mantenha o indeferimento, o recurso pede a remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina e a realização de novas diligências antes do encerramento definitivo da apuração.