Fernanda Córdova (PL) pode ter feito propaganda eleitoral irregular dentro de empresa


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Jean Carlo Lima

Imagem: Reprodução

Em um vídeo, Fernanda Córdova aparece dentro da Minusa Auto Peças, abordando colaboradores em pleno expediente e entregando santinhos a eles, um por um. A cena levanta uma pergunta: é permitido fazer campanha dentro da empresa enquanto os funcionários trabalham?

No vídeo, publicado em uma de suas redes sociais, a candidata a deputada federal relata a visita à empresa. Além do habitual discurso-mantra de agradecer até a sombra, ela menciona antigos colegas de trabalho. Rever essas pessoas pode ter sido uma das razões da visita, mas a entrega dos santinhos mostra que também houve atividade de campanha.

Desde 2026, o art. 19, § 2º-A, da Resolução TSE nº 23.610/2019 veda expressamente a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados. A regra prevê a responsabilização de quem der causa à prática ou permitir sua ocorrência, nos termos da legislação vigente. Por isso, uma eventual autorização da direção para a entrada de Fernanda não encerraria o questionamento sobre a entrega do material aos empregados.

Nas eleições de 2024, Carmen Zanotto e o pastor Marcelo Soares, hoje vereador, foram multados por propaganda eleitoral irregular em uma igreja. Naquele caso, a proibição tinha outro fundamento legal (embora a lógica aplicada seja a mesma): templos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral. Ainda assim, cabe ressaltar que há diferença entre visitar um local e utilizá-lo para fazer campanha.

Um precedente mais próximo

Em São José do Rio Preto (SP), o Ministério Público do Trabalho apurou que uma superior hierárquica permitiu a entrada de um candidato em uma metalúrgica durante o expediente. Nas dependências da empresa, ele fez propaganda eleitoral aos empregados por meio da distribuição de santinhos. Após a apuração, a empresa firmou um termo de ajuste de conduta para impedir a repetição da prática.

No caso de Fernanda, o vídeo mostra a entrega de santinhos a trabalhadores durante o expediente. Resta esclarecer quem autorizou a candidata a circular pela empresa e a abordar os empregados enquanto trabalhavam. São circunstâncias que a empresa e a candidata podem explicar e que os órgãos competentes poderão avaliar à luz da regra eleitoral.

Contudo, a coluna coloca-se a disposição dos citados para melhores esclarecimento.