Prefeita de Lages retira R$ 2,3 milhões da iluminação pública para aplicar em despesas com pessoal e encargos


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Jean Carlo Lima

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A prefeita Carmen Zanotto autorizou a destinação de R$ 2.309.712,55 do excesso de arrecadação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) para despesas com pessoal e encargos em dez áreas da administração municipal de Lages.

A medida consta do Decreto nº 23.494, de 22 de setembro de 2026, publicado em 2 de outubro no Diário Oficial dos Municípios. O ato abre crédito adicional suplementar de R$ 6.411.636,07, reunindo recursos de superávit financeiro, excesso de arrecadação e alterações de dotações orçamentárias.

No caso da COSIP, a origem indicada é o excesso de arrecadação, ou seja, receita superior à previsão orçamentária utilizada para fundamentar a abertura do crédito. Não se trata, nesse decreto, de superávit financeiro de exercícios anteriores.

Os recursos foram direcionados à modalidade “Pessoal e Encargos — Aplicações Diretas”. A Secretaria da Administração recebeu a maior suplementação: R$ 660.744,53. Em seguida aparecem Fazenda, com R$ 436.730,68; Serviços Públicos, com R$ 354.351,26; Obras e Infraestrutura, com R$ 235.472,87; e Planejamento Urbano, com R$ 222.260,11.

Também foram contemplados Trânsito, com R$ 142.391,02; Coordenação Habitacional, com R$ 75.210,78; Fundação Cultural de Lages, com R$ 57.576,44; e Defesa Civil, com R$ 38.820,42. Outros R$ 86.154,44 aparecem destinados à ação “Manutenção das Atividades da Fundação”, sem identificação completa da entidade no texto do decreto.

Embora a fonte dos recursos permaneça identificada como COSIP, as dotações beneficiadas abrangem diferentes setores da Prefeitura. O ato não informa quais servidores ou obrigações serão custeados, nem esclarece eventual relação dessas despesas com o serviço de iluminação pública.

O decreto cita como fundamento a Lei nº 4.852, de 12 de dezembro de 2025. Entretanto, seu texto não apresenta uma justificativa específica para a utilização da receita da COSIP nessas dotações, nem explicita eventual mecanismo de desvinculação dos recursos.

A publicação comprova a autorização orçamentária para essa destinação. A confirmação dos valores efetivamente gastos depende da consulta aos empenhos, às liquidações e aos pagamentos realizados pela administração.