Justiça aumenta para R$ 2 milhões indenização por briga entre torcedores em Joinville


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Redação Santa Catarina em Pauta

Confronto entre torcedores de Athletico Paranaense e Vasco ocorreu durante partida do Campeonato Brasileiro, em dezembro de 2013 – Foto: Divulgação/MPSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aumentou de R$ 300 mil para R$ 2 milhões a indenização por danos morais coletivos decorrente do confronto entre torcedores de Athletico Paranaense e Vasco da Gama, ocorrido em dezembro de 2013, na Arena Joinville. A decisão foi tomada por unanimidade nesta terça-feira (3), após recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A condenação recai sobre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o Club Athletico Paranaense e a Associação Recreativa Torcida Organizada Os Fanáticos. Os três réus permanecem responsáveis solidariamente pelo pagamento. O valor ainda terá acréscimo de juros moratórios e correção monetária.

A briga aconteceu durante a última rodada do Campeonato Brasileiro da Série A, em uma partida entre Athletico Paranaense e Vasco. O episódio envolveu integrantes da torcida do clube paranaense e torcedores da equipe carioca e ganhou repercussão nacional e internacional.

A ação civil pública foi proposta pelo MPSC para buscar a reparação dos danos causados à coletividade. Na decisão de primeira instância, os três envolvidos haviam sido condenados ao pagamento de R$ 300 mil.

Ao recorrer, o Ministério Público argumentou que o valor era insuficiente diante da gravidade do episódio e não cumpria adequadamente as funções reparatória, punitiva e pedagógica da condenação.

O órgão também sustentou que o Athletico Paranaense, como mandante da partida, e a CBF, responsável pela organização da competição, tinham o dever de garantir a segurança dos torcedores, conforme previsto no Estatuto do Torcedor.

Segundo o MPSC, o clube havia sido informado previamente sobre limitações no efetivo policial disponível para atuar dentro do estádio. O esquema de segurança privada contratado também teria sido insuficiente para impedir os confrontos.

O Ministério Público destacou ainda que a violência registrada na Arena Joinville prejudicou a imagem do município e provocou danos imateriais à coletividade.

O julgamento ocorreu na 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC. O relator do caso, desembargador Augusto César Allet Aguiar, foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Cézar Medeiros e Marcos Fey Probst.

A apelação foi apresentada pelo promotor de Justiça Max Zuffo, da 20ª Promotoria de Justiça de Joinville, com atuação na área do consumidor. O procurador de Justiça Durval da Silva Amorim também participou da sessão.

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