
Por mais de trinta anos, um empregado público de uma estatal catarinense serviu à empresa com dedicação, lealdade e zelo. Honrou cada missão que lhe foi confiada e procurou, em todas elas, entregar o seu melhor. Foi uma vida funcional inteira devotada a um único compromisso: cumprir bem o seu dever.
Às vésperas da aposentadoria, porém, quando ocupava cargo de chefia, viu-se alvo de uma série de acusações – pagamento de almoços e jantares, recebimento de diárias, uso indevido de veículos da empresa, concessão irregular de adicional de insalubridade a um colaborador, uso excessivo de linha telefônica e diárias supostamente pagas de forma indevida para que um servidor frequentasse curso de pós-graduação.
Diante disso, a estatal instaurou sindicância para apurar as condutas. Encerrado o procedimento, nenhuma mácula recaiu sobre os seus atos administrativos. Ainda assim, frustrado com o desgaste, ele aderiu ao Programa de Desligamento Voluntário Incentivado (PDVI) e foi para casa, encerrando a sua jornada.
A surpresa veio depois. A empresa abriu Tomada de Contas Especial, cancelou o PDVI e determinou a devolução dos valores recebidos. Inconformado, ele buscou a Justiça do Trabalho – e obteve decisão favorável, que anulou os atos administrativos e restabeleceu a legalidade do seu benefício.
Não foi o fim. O Ministério Público ajuizou ação civil pública imputando-lhe improbidade administrativa. Era o ano de 2007. Dali em diante, ele passou a carregar o mais pesado dos estigmas que podem recair sobre um agente público. Improbidade é palavra que significa desonestidade, má-fé, ausência de ética; materializa-se no enriquecimento ilícito, no dano ao erário ou na violação dos princípios da Administração. É uma marca – e ele a carregou por quase vinte anos.
O processo arrastou-se até 2026. Foram quase duas décadas convivendo com essa sombra, na espera diária por uma sentença que lhe devolvesse a honra. Foram consultas psiquiátricas, sessões de terapia, remédios. Foi o sofrimento silencioso de uma família que o via definhar aos poucos.
Somente em 2026 veio o desfecho. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por decisão unânime – e com parecer do Ministério Público pela improcedência -, afastou a acusação de improbidade. Só então ele pôde dizer, aos familiares, aos amigos e aos colegas, aquilo que sempre foi: uma pessoa proba, honesta e íntegra. Durante quase vinte anos, contudo, foi tratado pela comunidade como o seu oposto – como alguém que teria lesado a estatal catarinense.
Essa história real precisa ser contada e recontada. Ele teve o nome estampado em jornais, blogs, televisão e rádio como desonesto, ímprobo, indecente. Precisou aguardar quase duas décadas por uma decisão judicial para provar a própria inocência. E, ainda que a tenha provado, nada apagará o dano que sofreu, nem o sofrimento imposto a quem o cercava.
Fica a lição. O aparato estatal – o poder de acusar, de investigar e de punir – precisa ser exercido com comedimento, responsabilidade e bom senso. Quando manejado sem prova e sem critério, não corrige injustiças: cria outras. E, no caminho, paralisa a vida de pessoas inocentes, que jamais reaverão por inteiro o tempo, a paz e o nome que lhes foram tirados.
